Ter, 15 de março de 2022, 11:02

Saiba identificar os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Projeto criado por técnicos administrativos da UFS joga luz sobre o tema através de campanha em rede social
Suêmya Paz, vítima de violência física, psicológica e moral: “A primeira agressão física foi um aperto no rosto. Ele queria saber sobre todas as pessoas que eu já havia namorado na vida”. (fotos: perfil da campanha e arquivo pessoal)
Suêmya Paz, vítima de violência física, psicológica e moral: “A primeira agressão física foi um aperto no rosto. Ele queria saber sobre todas as pessoas que eu já havia namorado na vida”. (fotos: perfil da campanha e arquivo pessoal)

“O projeto me ajudou a ter voz. Uma voz que me ajudou a perceber que eu não fui idiota quando estive imersa em um relacionamento agressivo. Pude falar, chorar e aliviar minha dor. Pude também conhecer histórias de outras mulheres que jamais saberia que passaram pelo mesmo problema. Isso me fez ver que fui uma vítima do machismo e que [isso] acontece mais do que eu imaginava no cotidiano das mulheres sergipanas”.

Esse relato em vídeo de Suêmya Paz (vítima de violência física, psicológica e moral) integra a campanha #NuncaPassouDisso (saiba mais sobre esse caso abaixo), cujo objetivo é auxiliar mulheres a identificarem os cinco tipos de violência doméstica e familiar previstos na Lei Maria da Penha e orientá-las judicialmente sobre como proceder. A ação compreende materiais audiovisuais publicados no Instagram.

“Muitas mulheres em situação de violência não conseguem identificar isso por falta de informações e muitas vezes nem sabem que estão passando por algum tipo de violência, então o objetivo principal do projeto foi fazer esse trabalho educativo e atingir essas mulheres, além de outras pessoas que possam conhecer e ajudar aquelas que se encontram nessa situação”, explica a assistente em administração do Departamento de Química (DQI) Thaís Santos Dória, coordenadora do projeto.

O #NuncaPassouDisso, aliás, é encabeçado por membros do corpo técnico-administrativo. O coordenador-adjunto é o também assistente em administração Erickson Santos de Alcântara, do Departamento de Computação (DCOMP). Ambos os cursos do campus de São Cristóvão.


Thaís Dória, coordenadora: muitas mulheres em situação de violência não conseguem identificar situação por falta de informação.
Thaís Dória, coordenadora: muitas mulheres em situação de violência não conseguem identificar situação por falta de informação.

A ideia partiu da própria Thaís, que começou a pesquisar sobre o assunto e notou que tinha uma percepção errônea de que a violência precisava necessariamente ser física e que ela era encarada como um problema muito distante, o que pode acabar sendo negligenciada pela falta de informações.

“Comecei a pesquisar e me aprofundar sobre a Lei Maria da Penha, a própria Maria da Penha, o estudo dela, e me sensibilizei bastante sobre a causa, pois eu vi que não é um problema distante, é um problema que muitas vezes atinge uma vizinha, uma colega de trabalho, uma familiar e não percebemos ou pensamos que é apenas um problema de casal”, diz.

Thaís acrescenta que quando há uma situação de violência - seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial (saiba detalhes sobre os cinco tipos abaixo) – isso diz respeito ao Estado, assim, segundo ela, as pessoas devem interferir e prestar apoio à vítima. “O que me motivou foi tentar fazer a diferença, levar informação para conseguir aos poucos mudar essa situação”.

Exemplo de superação


Projeto traz relatos de quatro mulheres em vídeos no Instagram.
Projeto traz relatos de quatro mulheres em vídeos no Instagram.

O #NuncaPassouDisso acolheu quatro mulheres vítimas de violência física, psicológica e moral. As histórias delas encontram-se em vídeos produzidos para o perfil no Instagram.

Dentre as acolhidas está Suêmya Paz. No vídeo 04, que abrange violência física, ela detalha sobre o que passou.

“A primeira agressão física foi um aperto no rosto. Ele queria saber sobre todas as pessoas que eu já havia namorado na vida, e eu tinha que estar contando, e a partir do momento em que eu não contava sobre uma pessoa ele ficava com muita raiva e vinha uma alteração de humor [...] Não sei como ele mudava totalmente e esquecia quem era a pessoa que estava na frente dele, que no caso era eu, e ele descontava essa raiva toda em mim", diz.

E mais: “começou com um puxão de cabelo, com palavras fortes, até que um dia ele realmente me violentou muito forte de eu ficar toda roxa, de minha perna ficar roxa. Ele bateu com meu celular no rosto e cortou minha retina e eu fiquei com o rosto muito dolorido, fiquei sem enxergar por uma semana. Não conseguia andar porque ele me chutou, me puxou, me enforcou, minhas cordas vocais ficaram totalmente degradadas. Não conseguia engolir direito as coisas porque ele me apertou muito forte e machucou realmente o meu pescoço. Minha perna ficou necrosada durante quatro semanas [...]”.

Suêmya realça a importância do projeto, pois, segundo ela, outras mulheres passando por situação semelhante podem ter ciência de não estarem sozinhas.

“A forma que o projeto especificou os tipos de agressão exemplifica bem cada tipo, gerando informação. Através das informações, pessoas que conhecem mulheres que estão em relacionamentos abusivos e agressivos podem identificar tal ato e ajudar”, afirma.

Equipe


Erickson Alcântara, coordenador-adjunto: experiências e exemplos relatados podem nos inspirar e inspirar mulheres para a conscientização sobre atos de violência.
Erickson Alcântara, coordenador-adjunto: experiências e exemplos relatados podem nos inspirar e inspirar mulheres para a conscientização sobre atos de violência.

Foram seis pessoas envolvidas no projeto de extensão: uma advogada (questões jurídicas), pessoal de apoio administrativo voltado às demandas burocráticas e estudantes para a gravação dos vídeos.

O coordenador-adjunto Erickson Alcântara ressalta duas questões: a primeira trata da relevância da conscientização das mulheres e de todos para o trauma advindo desse tipo de violência. “A partir dos relatos de pessoas que foram vítimas, o projeto causa uma reflexão para que essas situações não continuem ocorrendo e se aprofundando na sociedade”.

“O segundo ponto é o exemplo de superação. Elas conseguiram se informar, identificar e sair do relacionamento cada uma no seu tempo, cada uma com sua força, mas conseguiram sair. Isso colabora para que muitas pessoas que eventualmente possam estar passando por algo parecido comecem a refletir o quão essa relação está sendo benéfica ou maléfica. O projeto colabora muito nesse sentido de vermos experiências e exemplos para que possamos nos inspirar e inspirar outras mulheres”.

O #NuncaPassouDisso foi realizado em home office nos últimos meses de 2020 até o início de 2021. Segundo Thaís Dória, o projeto atualmente está parado, pois o período de vigência do edital compreendia seis meses. Ela descarta retorná-lo mesmo fora do edital, mas abre espaço para caso alguém queira manifestar interesse de fazer algum relato próprio ou sobre algo que viveu com a mãe, irmã etc. entrar em contato pelo e-mail thaisdoria@academico.ufs.br.

Nomeado #NuncaPassouDisso porque foi a frase ouvida por uma vítima após relatar ter sofrido violência psicológica, moral e física, explica o perfil no Instagram. “Como forma de minimizar a situação, usou-se essa frase por acreditar na mudança de comportamento do agressor, ignorando a segurança e o bem-estar da vítima”.

Lei Maria da Penha


Projeto foi realizado em home office nos últimos meses de 2020 até o início de 2021.
Projeto foi realizado em home office nos últimos meses de 2020 até o início de 2021.

De acordo o artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Verônica Soares (bolsista)

Luiz Amaro (edição)

comunica@academico.ufs.br


Atualizado em: Ter, 15 de março de 2022, 11:16
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